LEI ORDINÁRIA N° 1.609/2013, DE 24/04/2013 “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.400/2009, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Os artigos 1º, 2º e seu Parágrafo Único, e ainda o artigo 3º, da Lei nº 1.400/2009 de 20 de fevereiro de 2009, passam a ter a seguinte redação:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, respectivamente, abono de periodicidade anual aos servidores do cargo efetivo e ao pessoal contratado ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde, equivalente ao repasse do incentivo financeiro para o Programa Agente Comunitário de Saúde, recebido da União como parcela extra anual.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a um abono mensal aos servidores ocupantes do cargo efetivo e do pessoal contratado no cargo de Agente Comunitário de Saúde no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais) com recursos próprios do município, que passará a integrar a remuneração dos mesmos.
O abono tratado no caput deste artigo deverá ser atualizado de acordo com o percentual de aumento do incentivo financeiro referente aos ACS das estratégias de Agente Comunitários de Saúde e de Saúde da Família fixado pelo Ministério da Saúde.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abono aos servidores efetivos e ao pessoal contratado ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde equivalente ao valor recebido como incentivo financeiro ao Agente Comunitário de saúde do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, enquanto houver repasse desse incentivo.
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta do orçamento vigente neste exercício e deverá ser incluído nos orçamentos futuros.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Abril de 2013, revogada as deposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 24 de Abril de 2013.
ALUIZIO SÃO JOSE Prefeito Municipal Coxim/MS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de abril de 2013