LEI ORDINÁRIA N° 1.609/2013, DE 24/04/2013 “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.400/2009, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Os artigos 1º, 2º e seu Parágrafo Único, e ainda o artigo 3º, da Lei nº 1.400/2009 de 20 de fevereiro de 2009, passam a ter a seguinte redação:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, respectivamente, abono de periodicidade anual aos servidores do cargo efetivo e ao pessoal contratado ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde, equivalente ao repasse do incentivo financeiro para o Programa Agente Comunitário de Saúde, recebido da União como parcela extra anual.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, respectivamente, abono de periodicidade anual aos servidores do cargo efetivo e ao pessoal contratado ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde e do cargo Agente de Combate às Endemias, equivalente ao repasse do incentivo financeiro nos blocos de Saúde, recebido da União como parcela adicional anual.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a um abono mensal aos servidores ocupantes do cargo efetivo e do pessoal contratado no cargo de Agente Comunitário de Saúde no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais) com recursos próprios do município, que passará a integrar a remuneração dos mesmos.
O abono tratado no caput deste artigo deverá ser atualizado de acordo com o percentual de aumento do incentivo financeiro referente aos ACS das estratégias de Agente Comunitários de Saúde e de Saúde da Família fixado pelo Ministério da Saúde.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abono aos servidores efetivos e ao pessoal contratado ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde equivalente ao valor recebido como incentivo financeiro ao Agente Comunitário de saúde do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, enquanto houver repasse desse incentivo.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um incentivo financeiro aos servidores efetivos e ao pessoal contratado ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde e do cargo Agente de Combate às Endemias equivalente ao valor recebido como incentivo financeiro aos cargos citados conforme regulamentação do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e enquanto houver repasse desse incentivo.
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta do orçamento vigente neste exercício e deverá ser incluído nos orçamentos futuros.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Abril de 2013, revogada as deposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 24 de Abril de 2013.
ALUIZIO SÃO JOSE Prefeito Municipal Coxim/MS
Caso o valor da parcela adicional anual for repassado inferior ou superior ao numero de Agente Comunitário de Saúde ou do Agente de Combate às Endemias, caberá a Secretaria Municipal de Saúde regulamentar o rateio do repasse com a aprovação da referida categoria na qual ocorreu o fato citado.
O primeiro rateio que trata o parágrafo anterior, será regulamentado e efetivado aos Agentes de Combate às Endemias referente ao repasse do incentivo financeiro no bloco de Vigilância em Saúde no mês de dezembro de 2016.
O primeiro repasse do incentivo financeiro será retroativo ao Mês Julho de 2016, no qual foi assinado o Termo de Acordo com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e a regulamentação da Resolução nº 017/CIB/SES/MS.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de abril de 2013