LEI ORDINÁRIA N° 1.632/2013, DE 09/10/2013
“Altera Dispositivo da Lei Municipal nº 1.589/2012, que define débito ou obrigação de pequeno valor no âmbito do Município de Coxim/MS e dá outras Providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Fica alterado o Artigo 1º, da Lei 1.589/2012, de 08 de Agosto de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:
Para os efeitos do que dispõe o § 4º do Art. 100 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 62/2009, considera‑se débito ou obrigação de pequeno valor, no âmbito do Município de Coxim/MS, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado, cujo montante não exceda a R$ 4.159,00 (Quatro mil cento e cinquenta e nove reais), atualizados até a data em que for requerido o pagamento pela autoridade judiciária.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 09 de outubro de 2013.
ALUIZIO SÃO JOSE
Prefeito Municipal
Coxim/MS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de outubro de 2013