LEI ORDINÁRIA N° 1.651/2014, DE 11/06/2014 “Altera Dispositivo da Lei Municipal nº 1.632/2013, que define débito ou obrigação de pequeno valor no âmbito do Município de Coxim/MS e dá outras Providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Fica alterado o Artigo 1º, da Lei 1.632/2013, de 09 de outubro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
Para os efeitos do que dispõe o § 4º do Art. 100 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 62/2009, considera-se débito ou obrigação de pequeno valor, no âmbito do Município de Coxim/MS, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado, cujo montante não exceda a R$ 4.390,24 (Quatro mil, trezentos e noventa reais e vinte e quatro centavos), atualizados até a data em que for requerido o pagamento pela autoridade judiciária.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 11 de junho de 2014. ALUIZIO SÃO JOSE Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de junho de 2014