Fica o Poder Executivo Municipal, através da Gerência de Habitação, autorizado a criar cadastro único de inscritos para Programas habitacionais coordenados ou executados pelo município, ou que envolvam recursos do tesouro municipal.
No ato da inscrição será fornecido ao requerente o protocolo contendo número, data da inscrição, o endereço eletrônico para consulta e nome legível do servidor responsável pelo cadastramento.
Atendidos os requisitos estabelecidos em lei específica, ou no regulamento dos programas habitacionais, o nome do candidato passará a constar do cadastro único de pessoas inscritas nos programas de habitação, observados o critério da necessidade.
Fica a Gerência de Habitação, responsável pelo gerenciamento e disponibilização ao público por meio eletrônico, no site da Prefeitura, imprensa escrita ou falada, da relação com nome completo dos inscritos, acompanhado do nº do protocolo, data da inscrição e classificação para contemplação;
A escolha das unidades habitacionais, dar-se-á por meio de sorteio público, antecipadamente divulgado pela imprensa escrita e falada, após notificação escrita dos contemplados, em local de fácil acesso, de forma clara e transparente, sendo atribuição da Gerência de Habitação, a organização e coordenação do evento.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de maio de 2014.
ALUIZIO SÃO JOSE
Prefeito Municipal de Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de maio de 2014