LEI ORDINÁRIA N° 1.662/2014, DE 27/08/2014 “Altera e suprime dispositivos da Lei nº 1656/2014, de 08/07/2014, e dá outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de Coxim‑MS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
O artigo 3º, da Lei Municipal nº 1656/2014, de 08 de julho de 2014 e a alínea “b” do seu inciso I, passam a ter a seguinte redação:
O servidor não terá direito ao auxilio alimentação, no período das licenças e afastamentos, nas modalidades abaixo relacionadas:
Licenças
Por motivo de doença em pessoa da família, por período superior a 90 (noventa) dias.
Fica ainda suprimido a alínea “a”, inciso I, do mesmo artigo 3º, da Lei nº 1656/2014, de 08 de julho de 2014.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de agosto de 2014.
ALUIZIO SÃO JOSE
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de agosto de 2014