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Lei Ordinária nº 1665/2014 - 12 de novembro de 2014


“Dispõe sobre os critérios de fiscalização, notificação e penalização aos proprietários de imóveis que colocarem em risco a saúde humana coletiva por favorecimento de criadouros de vetores transmissores da Dengue, Leishmaniose e demais endemias, no município de CoximMS.”
O Prefeito Municipal de Coxim, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu


Gabinete do Prefeito Municipal, 12/11/2014
Lei Ordinária nº 1665/2014 - 12 de novembro de 2014
sanciono a seguinte Lei: Aluízio São José

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de novembro de 2014