LEI ORDINÁRIA N° 1.670/2015, DE 11/02/2015
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.651/2014, que define débito ou obrigação de pequeno valor no âmbito do Município de Coxim/MS e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Fica alterado o artigo 1º, da Lei 1651/2014, de 11 de Junho de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
Para os efeitos do que dispõe o § 4º do art. 100 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 62/2009, considera-se débito ou obrigação de pequeno valor, no âmbito do Município de Coxim/MS, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado, cujo montante não exceda a R$ 4.663,75 (quatro mil seiscentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos), atualizados até a data em que for requerido o pagamento pela autoridade judiciária.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 11 de fevereiro de 2015.
ALUIZIO SÃO JOSE Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de fevereiro de 2015