LEI ORDINÁRIA N° 1.683/2015, DE 30/04/2015 “Altera dispositivo da Lei nº 1.121/2003, de 31 de março de 2003 e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica alterado o parágrafo Único, do artigo 18 da Lei Municipal nº 1.121, de 33 de março de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18...
no Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal, o cargo de Conselheiro, ficará enquadrado na referência salarial DGA-4, a partir do dia 1º de janeiro de 2016.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, 30 de Abril de 2015. ALUIZIO SÃO JOSE Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de abril de 2015