LEI ORDINÁRIA N° 1.724/2015, DE 18/12/2015 “INSTITUI O PROGRAMA PRIMEIRO PASSO, HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso Do Sul faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: A .
Fica instituída o Programa Primeiro Passo, Habitação de Interesse Social no Município de Coxim.
O Programa Primeiro Passo, Habitação de Interesse Social tem o objetivo de financiar, coletar e garantir compromissos necessários à implantação de programas e projetos para moradia, nas modalidades de aquisição, construção, conclusão, ampliação, melhoria e lotes urbanizados, de unidades isoladas ou na forma associativa, para a população de baixa renda.
PROGRAMA PRIMEIRO PASSO HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
OBJETIVOS E FONTES
Fica criado O Programa Primeiro Passo Habitação de Interesse Social, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda, com acompanhamento do Conselho Municipal de Habitação.
Constituem recursos para o Programa Primeiro Passo, Habitação de Interesse Social, destinados às finalidades previstas no art. 2º da presente Lei.
DAS APLICAÇÕES
As aplicações dos recursos do Programa Primeiro Passo, Habitação de Interesse Social, serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemple:
São beneficiários do Programa Primeiro Passo Habitação de Interesse Social, pessoas físicas ou famílias residentes no Município de Coxim, com renda comprovadamente de até 03 (três) salários mínimos, que não tenham imóvel habitacional localizado neste Município ou em qualquer parte do Brasil e nenhum financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação - SFH.
Fica O Programa Primeiro Passo, Habitação de Interesse Social, vinculado à Diretoria Executiva de Planejamento Urbano.
O PROGRAMA PRIMEIRO PASSO HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
DA COMPOSIÇÃO
O Programa Primeiro Passo Habitação de Interesse Social será gerido pela Diretoria Executiva de Planejamento Urbano.
DA COMPETÊNCIA
Ao Programa Primeiro Passo Habitação de Interesse Social compete:
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O prazo de duração do Programa Primeiro Passo Habitação de Interesse Social é indeterminado.
No caso de extinção do Programa Primeiro Passo Habitação de Interesse Social, a lei que o extinguir dará destinação ao seu patrimônio e respeitados serão os compromissos e garantias já assumidos.
Com vistas a se alcançarem o objetivo de obtenção da moradia própria pelas famílias carentes, na forma prevista nesta Lei, fica o Município autorizado a urbanizar terrenos de sua propriedade ou que, para tanto, venha a adquirir e a doar os lotes já urbanizados à Diretoria Executiva de Planejamento Urbano, ou diretamente a essas famílias.
É público prioritário, idoso, famílias que possuem deficientes de qualquer natureza, comprovado por laudo médico de profissional servido do município, mulher chefe de família e, doentes que fazem uso de medicamentos contínuos com laudo médico de profissional servidor do município.
As operações decorrentes desta Lei estarão isentas de tributos que forem de competência do Município.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de Dezembro de 2015. ALUIZIO SÃO JOSÉ Prefeito Municipal Coxim-MS.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de dezembro de 2015