Fica alterado o artigo 1º, da Lei 1670/2015, de 11 de Fevereiro de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
Para os efeitos do que dispõe o § 4º do art. 100 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 62/2009, considera-se débito ou obrigação de pequeno valor, no âmbito do Município de Coxim/MS, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado, cujo montante não exceda a R$ 5.189,82 (cinco mil cento e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos), atualizados até a data em que for requerido o pagamento pela autoridade judiciária.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de Janeiro de 2016, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de Fevereiro de 2016.
ALUIZIO SÃO JOSE
Prefeito Municipal
Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de fevereiro de 2016