LEI ORDINÁRIA N° 1.754/2017, DE 15/02/2017 “Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.730/2016, que define débito ou obrigação de pequeno valor no âmbito do Município de Coxim/MS e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Fica alterado o artigo 1º, da Lei 1.730/2016, de 24 de Fevereiro de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:
Para os efeitos do que dispõe o § 4º do art. 100 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 62/2009, considera-se débito ou obrigação de pequeno valor, no âmbito do Município de Coxim/MS, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado, cujo montante não exceda a R$ 5.531,31 (cinco mil quinhentos e trinta e um e trinta e um centavos), atualizados até a data em que for requerido o pagamento pela autoridade judiciária.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de Janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de fevereiro de 2017. ALUIZIO SÃO JOSE Prefeito Municipal Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de fevereiro de 2017