“INSTITUI A MEIA ENTRADA PARA PROFESSORES EM EVENTOS DE NATUREZA EDUCACIONAL, CIENTIFICA, ARTÍSTICA E CULTURAL EXIBIDOS NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE COXIM/MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Coxim, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
📋 Índice da Lei
Gabinete do Prefeito Municipal, 15/03/2017
Lei Ordinária nº 1757/2017 -
15 de março de 2017
sanciono a seguinte Lei: Aluízio São José
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
15 de março de 2017
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