LEI ORDINÁRIA N° 1.758/2017, DE 29/03/2017 “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.609/2013, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Os artigos 1º, 3º, da Lei nº 1.609/2013 de 24 de abril de 2013, passam ter a seguinte redação com inclusão dos parágrafos nos respectivos artigos:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, respectivamente, abono de periodicidade anual aos servidores do cargo efetivo e ao pessoal contratado ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde e do cargo Agente de Combate às Endemias, equivalente ao repasse do incentivo financeiro nos blocos de Saúde, recebido da União como parcela adicional anual.
Caso o valor da parcela adicional anual for repassado inferior ou superior ao numero de Agente Comunitário de Saúde ou do Agente de Combate às Endemias, caberá a Secretaria Municipal de Saúde regulamentar o rateio do repasse com a aprovação da referida categoria na qual ocorreu o fato citado.
O primeiro rateio que trata o parágrafo anterior, será regulamentado e efetivado aos Agentes de Combate às Endemias referente ao repasse do incentivo financeiro no bloco de Vigilância em Saúde no mês de dezembro de 2016.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um incentivo financeiro aos servidores efetivos e ao pessoal contratado ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde e do cargo Agente de Combate às Endemias equivalente ao valor recebido como incentivo financeiro aos cargos citados conforme regulamentação do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e enquanto houver repasse desse incentivo.
O primeiro repasse do incentivo financeiro será retroativo ao Mês Julho de 2016, no qual foi assinado o Termo de Acordo com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e a regulamentação da Resolução nº 017/CIB/SES/MS.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de março de 2017.
ALUIZIO SÃO JOSÉ
Prefeito Municipal
Coxim‑MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de março de 2017