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Lei Ordinária nº 1772/2017 - 13 de setembro de 2017


“Dispõe sobre a proibição no âmbito do município de coxim-ms, de corte de energia elétrica nas sextas-feiras, sábados, vésperas de feriados, deficientes, idosos e pessoas com doenças crônicas que dependem da energia e água potável, bem como cobrança de taxa de religação de água e energia elétrica, nas demais datas que for suspenso os serviços bancários e dá outras providencias.”
O Prefeito Municipal de Coxim, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu


Gabinete do Prefeito Municipal, 13/09/2017
Lei Ordinária nº 1772/2017 - 13 de setembro de 2017
sanciono a seguinte Lei: Aluízio São José

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de setembro de 2017