LEI ORDINÁRIA N° 1.772/2017, DE 13/09/2017 “Dispõe sobre a proibição no âmbito do município de coxim-ms, de corte de energia elétrica nas sextas-feiras, sábados, vésperas de feriados, deficientes, idosos e pessoas com doenças crônicas que dependem da energia e água potável, bem como cobrança de taxa de religação de água e energia elétrica, nas demais datas que for suspenso os serviços bancários e dá outras providencias.” O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica proibido, no âmbito do Município de Coxim-MS, o corte de água e energia elétrica, por falta de pagamento, nas sextas-feiras, sábado e feriados.
(Vetado).
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Fica o PROCON Municipal de Coxim ou PROCON estadual do Mato Grosso do Sul responsável pela fiscalização da lei supracitada, sem prejuízos para ação de outros órgãos de defesa do consumidor.
Em caso de violação ao disposto nesta Lei deve o PROCON Municipal cientificar a ANEEL- agência nacional de Energia Elétrica nos termos da Lei Federal nº 9.427/96.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 13 de setembro de 2017.
ALUIZIO SÃO JOSE
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de setembro de 2017