LEI ORDINÁRIA N° 1.799/2018, DE 23/05/2018 "Autoriza doação de imóvel e dá outras providencias". O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul do bem imóvel abaixo especificado: Um lote de terreno urbano sob o n. M/1 (remanescente), quadra n. 07 (sete) com área de 6.596,01m2, no bairro Jardim Aeroporto, em Coxim-MS, localizado com frente para a rua Barão do Rio Branco, lado direito (impar), a 25,00 metros de distância da esquina mais próxima, fazendo confrontação com a avenida Salgado Filho, Matrícula n. 26.420.
A área doada de que trata o artigo 1º da presente lei, destinar-se-á à construção da sede própria do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.
A área indicada no artigo 1º desta lei somente poderá ser utilizada pelo donatário para o fim descrito no artigo 2º, não lhe cabendo o direito de aliená-las ou mesmo cedê-la em comodato, locação ou sob qualquer outra forma.
Fica o donatário obrigado a concluir as obras no prazo de 02 (dois) anos, contados da data da assinatura da competente escritura de doação.
Será revertida ao patrimônio municipal, a área objeto da presente Lei, e suas eventuais benfeitorias, caso o donatário, não cumpra o disposto no artigo 2º e 4º desta Lei.
A presente lei não acarretará ônus de qualquer espécie ao erário municipal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de maio de 2018 ALUÍZIO SÃO JOSÉ Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de maio de 2018