LEI ORDINÁRIA N° 1.802/2018, DE 13/06/2018 “Altera o artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.799/2018.” O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica alterado o artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.799, de 23 de maio de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
Fica o donatário obrigado a concluir as obras no prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da assinatura da competente escritura de doação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de junho de 2018
ALUÍZIO SÃO JOSÉ
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de junho de 2018