LEI ORDINÁRIA Nº 1.866/2021, de 23/02/2021 “Altera a Lei nº 1.863 de 03 de fevereiro de 2021, cria o Art. 7º-A e dá outras providências.” Edilson Magro, Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:
A Lei nº 1.863, de 03 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Nos casos de precatórios/RPV vencidos, o Município de Coxim, fica autorizado a promover o pagamento sem desconto, mantido, contudo, as regras relacionadas aos parcelamentos e prazos.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 23 de fevereiro de 2021. Edilson Magro Prefeito/Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de fevereiro de 2021