LEI ORDINÁRIA Nº 1.867/2021, de 24/03/2021 “Promove alterações na Lei nº 1.435/2009 para autorizar a contratação de pessoas jurídicas.” O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:
A Lei nº 1.435, de 02 de setembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Os cargos já existentes de médico, cirurgião-dentista, psicólogo, fisioterapeuta, farmacêutico, farmacêutico-bioquímico e assessor jurídico, poderão, a critério do Diretor-Geral da Fundação Estatal de Saúde do Pantanal — FESP, ser preenchidos por meio de pessoas jurídicas.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 24 de março de 2021. Edilson Magro Prefeito/Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de março de 2021