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Lei Ordinária nº 1901/2022 - 06 de julho de 2022


LEI ORDINÁRIA N° 1.901, DE 06/07/2022 “Dispõe sobre a proibição de construção de pontes de madeira nas vias públicas da zona rural do município de Coxim/MS.”
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


Gabinete do Prefeito Municipal, 06/07/2022
Lei Ordinária nº 1901/2022 - 06 de julho de 2022

Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de julho de 2022