LEI Nº 425/81, DE 10/04/81
Autoriza o Poder Executivo a Doar a TELEMAT área de terras urbanas.
O Prefeito Municipal de Coxim, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a doar para Telecomunicações de Mato Grosso S/A, TELEMAT, uma área de terras urbana, medindo 4.530 m², localizadas nas margens da Rodovia BR-163, conforme planta de desmembramento aprovada pela Prefeitura.
A referida área de terra destina-se a instalação das torres de transmissão do sistema telefônico interurbano e local, ficando condicionada a sua construção no prazo de dois anos, sob pena de reversão automática das terras para a municipalidade.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO EM 10 DE ABRIL DE 1981.
FRANKLIN RODRIGUES MASRUHA
Prefeito Municipal
DESPACHO: De conformidade com o Artigo 45 Inciso II da Lei nº 3.770 de 14 de setembro de 1.976, sanciono a seguinte lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
ASSINATURA NO ORIGINAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de abril de 1981