LEI ORDINÁRIA Nº 1.936, DE 16/12/2022
“Modifica a redação do Artigo 8º, inciso 8º, da Lei Ordinária nº 1.854, de 21 de outubro de 2020”.
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica alterada a redação do Artigo 8º, inciso 8º, da Lei Ordinária nº 1.854, de 21 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
VIII — Nome e assinatura do técnico pela autenticidade e emissão da carteirinha;
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de dezembro de 2022.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de dezembro de 2022