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Lei Ordinária nº 1966/2023 - 18 de outubro de 2023


LEI ORDINÁRIA N° 1.966, DE 18/10/2023 “Institui, no Calendário Oficial do Município de Coxim, a Semana Municipal da Juventude, a qual deverá compreender o dia 12 de Agosto, reconhecidamente como o Dia Nacional da Juventude, nos termos do art.1º da Lei Federal nº 10.515/2002.”
O Prefeito Municipal de Coxim, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu


Gabinete do Prefeito Municipal, 18/10/2023
Lei Ordinária nº 1966/2023 - 18 de outubro de 2023
sanciono a seguinte Lei: Ver. Marcinho Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de outubro de 2023