LEI ORDINÁRIA Nº 1.966, DE 18/10/2023
“Institui, no Calendário Oficial do Município de Coxim, a Semana Municipal da Juventude, a qual deverá compreender o dia 12 de Agosto, reconhecidamente como o Dia Nacional da Juventude, nos termos do art.1º da Lei Federal nº 10.515/2002.”
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Coxim, a Semana Municipal da Juventude, a qual deverá compreender o dia 12 de Agosto, reconhecidamente como o Dia Nacional da Juventude, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 10.515/2002.
São objetivos da Semana Municipal da Juventude:
promover informações sobre os direitos dos jovens, sobretudo aqueles previstos por Lei Federal nº 12.852/2013-Estatuto da Juventude;
divulgar a conscientização da juventude sobre o seu papel cidadão e sobre a sua responsabilidade na construção de uma sociedade mais justa e igualitária;
difundir a formação dos jovens nas dimensões sociais, políticas e culturais;
conscientizar o jovem sobre os malefícios causados pelo uso de drogas, álcool e cigarro;
propagar informações sobre doenças sexualmente transmissíveis;
fortalecer a participação social e o protagonismo juvenil.
Outros objetivos poderão ser fixados pelo Poder Executivo Municipal.
O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias públicas ou privadas para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes a Semana Municipal da Juventude.
Sem prejuízos ao seu calendário oficial, a Câmara Municipal de Coxim, poderá na respectiva semana, instituir uma plenária, com a participação de lideranças de bairros e comunidades, para que demandas e propostas inerentes a juventude da cidade sejam recebidas e debatidas pelos vereadores.
O Executivo Municipal poderá instituir o Prêmio Municipal de Inovação em Políticas para a Juventude;
A referida premiação poderá ser concedida aos gestores públicos em atuação no município ou a entidades de direito público ou privado.
Durante a Semana Municipal de Juventude poderão ser homenageados ao menos 1(um) cidadão e 1(uma) cidadã, pessoas físicas, que tenham sido destaque na programação da cidadania para os jovens nas seguintes áreas:
esporte;
cultura;
projeto Social;
música;
educação;
As homenagens de que trata este artigo poderão ser conferidas mediante Moção de Congratulação propostas pelos membros da Câmara Municipal de Coxim, a ser entregue em sessão legislativa.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 18 de outubro de 2023.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de outubro de 2023