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Lei Ordinária nº 1967/2023 - 18 de outubro de 2023


LEI ORDINÁRIA N° 1.967, DE 18/10/2023 “Altera o parágrafo único do art. 1º, o art. 2º e acrescenta o § 3º da lei 1.951/2023 e dá outras providencias.”
O Prefeito Municipal de Coxim, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu


Gabinete do Prefeito Municipal, 18/10/2023
Lei Ordinária nº 1967/2023 - 18 de outubro de 2023
sanciono a seguinte Lei: Ver. Abilio Vaneli

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de outubro de 2023