LEI ORDINÁRIA Nº 1.967, DE 18/10/2023 “Altera o parágrafo único do art. 1º, 0 art. 2º e acrescenta o $ 3º da lei 1.951/2023 e dá outras providencias.” O Prefeito Municipal de Coxim — Estado de Mato Grosso do Sul, com fundamento no inciso |, do Art. 50 c/c Art. 48, IV, da Lei Orgânica do Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Coxim aprovou e sanciona a seguinte Lei:
O parágrafo único do art. 1 º da lei 1.951/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
As instituições de ensino públicas e privadas ficam autorizadas a manter sistema permanente de monitoramento eletrônico nas dependências e cercanias de escolas, centros de educação infantil e instituições de educação básica.
O art. 2º passa a vigorar acrescido do 8 3º, com a seguinte redação:
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 18 de outubro de 2023. Edilson Magro Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de outubro de 2023