LEI ORDINÁRIA Nº 1.983, DE 28/05/2024 “Autoriza a desafetação de bem público de uso comum do povo, para condição de bem dominial, e da outras providências.” O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica para todos os fins de direito, desafetado da categoria de bem público de uso comum do povo, passando a condição de bem imóvel dominical do patrimônio, o lote de terreno1/A-2A2, constante da matricula nº 32.248 (destinado para corredor de acesso) da quadra 52, dentro dos seguintes limites e confrontações: Lote de terreno urbano nº 1/A-2A2 (desmembrado), (destinado para Corredor de Acesso) da quadra nº 152, coma área de 4.260, 73m2, frente para a Rua Joaquim Cardeal de Souza, do lado direito (par), com a distância de 241,908 metros para a Avenida Gaspar Ries Coelho, dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no MIIIA; deste, segue confrontando com a Rua Joaquim Cardeal de Souza, com as seguintes azimutes e distâncias: 43º43'42" e 12,002m até o M-l, deste, segue confrontando com o lote nº. 02, com as seguintes azimutes e distâncias: 134º45'14" e 42,006m até o M-Il, deste segue confrontando com o lote nº. 1/A-2A3 (desmembrado), com as seguintes azimutes e distâncias: 146º21'32" e 96.21m até o MHI. Deste segue confrontando com lote nº 1/A-2A3 (desmembrado), com os seguintes azimutes e distancia: 2054737” e 58,50m o M-VI, deste segue confrontando com o lote nº 1/A-2A3 (desmembrado) deste segue com os seguintes azimutes e distancia: 340º15"16” e 80,16m até o M-VI, deste segue confrontando com rua a Rua Frei Francisco, com as seguintes azimutes e distâncias: 187º2713" e 12,00m até o M-VIA, deste segue confrontando com o lote nº 06, com os seguintes azimutes e distâncias: 300º08'49” e 9,060m até o M-VIB, deste segue confrontando com o lote nº. 06, com as seguintes azimutes e distâncias: 304º4024" e 4,730m até o M-VIC, deste segue confrontando com o lote nº. 1/A-2A4 (desmembrado), com os seguintes azimutes e distâncias: 339º15116" e 59,06m até o M-VIl, deste segue confrontando com o lote nº 1/A-244, com as seguintes azimutes e distâncias: 205º47'37" e 47,57m até o M-IX, deste segue confrontando com o lote nº. 1/A-2A4 (desmembrado),com as seguintes azimutes e distâncias: 133º23'39" e 87,56m até o M-X, deste segue confrontando com Rua Frei Francisco, om as seguintes azimutes e distâncias: 1872713" e 12,00m até o M-XI, deste segue confrontando com o lote único 02 (Matr. CRI. 11.923) e Rua Um, com as seguintes azimutes e distâncias: 293º50'39" e 103,109m até o M-V., deste segue confrontando com o lote nº. 1/A-2Al remanescente), com as seguintes azimutes e distâncias: 326º15'35" e 100,59m até o M-IV, deste que confrontando com o lote nº. 1/A-2A1 (remanescente), com as seguintes azimutes e distâncias: 314º45'14" e 25,96m até o M-lll deste segue confrontando com o lote nº. 08, com as seguintes azimutes e distâncias: 314º45'14" e 42,00m até o M-HIA ponto inicial deste perímetro.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 28 de maio de 2024. Edilson Magro Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de maio de 2024