Esta norma dispõe sobre a instalação em praças, escolas e parques públicos de brinquedos adaptados e equipamentos especialmente desenvolvidos para lazer e recreação de crianças com mobilidade reduzida e com deficiência, no âmbito do Município de Coxim-MS.
Os parques infantis e “playgrounds” a serem instalados em espaços públicos, como praças, escolas, jardins, parques, áreas de lazer e áreas abertas ao público em geral, deverão conter brinquedos adaptados (ao menos um módulo para cada parque) para crianças com mobilidade reduzida ou com deficiência, trazendo a inclusão social entre eles.
Os eventos do calendário municipal que contenham atividades destinadas ao público infantil deverão contar com atividades recreativas inclusivas para crianças com mobilidade reduzida ou com deficiência.
Os equipamentos serão instalados gradativamente nos espaços públicos, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária do município.
Os aparelhos e os equipamentos mencionados na presente Lei deverão ser sinalizados com placas indicativas e contar com acesso adequado para crianças com mobilidade reduzida ou com deficiência.
As praças, parques e locais afins de que trata esta Lei deverão conter rampas para o acesso das pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de setembro de 2024