Para a proteção física e patrimonial de pedestres, condutores de veículos e pessoas residentes nas proximidades de locais onde sejam realizados trabalhos de roçada (corte de mata, gramas e afins), a presente lei dispõe sobre a necessária utilização de rede de segurança e/ou tela de proteção, provisória e móvel, durante os referidos trabalhos, no intuito de zelar pelo bem-estar da população do Município de Coxim.
A rede de segurança e/ou tela de proteção, deverá, obrigatoriamente, ser colocada próxima à máquina que corta a grama e utilizada do lado direito e esquerdo do operador que realiza os trabalhos de roçada.
As redes e/ou telas deverão ser feitas com material que retenha qualquer tipo de objeto lançado, independentemente de tamanho ou peso e altura e largura suficientes para proteger pessoas e veículos automotores.
Se necessário, poderá o Poder Executivo Municipal regulamentar a presente lei para o seu fiel cumprimento.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de outubro de 2024