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Lei Ordinária nº 2008/2024 - 29 de novembro de 2024


LEI ORDINÁRIA N° 2008, DE 29/11/2024 Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Coxim/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
O Prefeito Municipal de Coxim, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu


Gabinete do Prefeito Municipal, 29/11/2024
Lei Ordinária nº 2008/2024 - 29 de novembro de 2024
sanciono a seguinte Lei: Edilson Magro

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de novembro de 2024