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Lei Ordinária nº 2022/2025 - 05 de maio de 2025


LEI ORDINÁRIA N° 2022, DE 05/05/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas que utilizam os espaços públicos dos postes de distribuição de energia elétrica a se restringirem à ocupação do espaço dentro do que estabelece as normas técnicas aplicáveis, bem como promover a regularização e a retirada dos fios inutilizados, em vias públicas do Município de Coxim/MS e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Coxim, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu


Gabinete do Prefeito Municipal, 05/05/2025
Lei Ordinária nº 2022/2025 - 05 de maio de 2025
sanciono a seguinte Lei: Ver. Luiz Eduardo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de maio de 2025