LEI ORDINÁRIA Nº 2022, DE 05/05/2025 “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas que utilizam os espaços públicos dos postes de distribuição de energia elétrica a se restringirem à ocupação do espaço dentro do que estabelece as normas técnicas aplicáveis, bem como promover a regularização e a retirada dos fios inutilizados, em vias públicas do Município de Coxim/MS e dá outras providências” Edilson Magro, Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
As empresa que utilizem a infraestrutura dos postes, devem observar o correto uso do espaço público de forma ordenada em relação ao posicionamento e alinhamento de todas as fiações e equipamentos instalados em seus postes.
O correto uso do espaço público envolve o rigoroso respeito às normas técnicas aplicáveis, em particular, a observância aos afastamentos mínimos de segurança em relação ao solo, em relação aos condutores energizados da rede de energia elétrica e em relação às instalações de iluminação pública, visando não interferir com o uso do espaço público por outros usuários, notadamente os pedestres.
O compartilhamento de infraestrutura não deve comprometer a segurança de pessoas e instalações.
É obrigação da distribuidora de energia elétrica zelar para que o compartilhamento de postes mantenha-se regular às normas técnicas aplicáveis.
As empresas prestadoras dos serviços de televisão, internet ou telefonia por assinatura ficam obrigadas, após cancelamento do serviço, a realizar remoção e descarte do cabeamento inativado em local adequado, sem ônus para o consumidor.
Toda e qualquer situação emergencial ou que envolva risco de acidente deve ser priorizada e regularizada imediatamente.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores à aplicação das sanções previstas nos artigos 56 e 57 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
A regulamentação da aplicação das sanções será feita através de Decreto.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 05 de maio de 2025. Edilson Magro Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de maio de 2025