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Brasão

Lei Orgânica nº 1/2020 - 06 de outubro de 2020


(Consolidada pela Emenda n.º 014 de 10 de setembro de 2020 e atualizada até a EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 17 DE 14/06/2023.)
Atendendo as exigências das Constituições Federal e Estadual, nós, vereadoras e vereadores, em nome de DEUS, do povo, da liberdade e da democracia, promulgamos a seguinte LEI ORGÂNICA que, constituirá o ordenamento político-administrativo básico do Município de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul. (Emenda n.º 014/2020)

📋 Índice da Lei

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Lei Orgânica nº 1/2020 - 06 de outubro de 2020

MESA DIRETORA:

Vladimir da Silva Ferreira (PT) Presidente

Ódes da Silva (PT) Vice-presidente

Edmir Cândido Pereira (MDB)1º Secretário 

Marcos Ferreira Vaz (PSDB)  2º Secretário

VEREADORES:

Abilio Junior Vaneli (PT)

Adelson Janúncio de Lima (PSD)

Amoacir Alexandre (MDB) 

Dinalva G. L. Morais Mourão (PSDB)

Mecias Souza Alves (MDB)

Lucimar Barbosa de Oliveira (Podemos)

Valcide Batista dos Santos (PSDB)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em