A Lei Complementar Municipal nº 067, de 29 de setembro de 2005, em seu artigo 19, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Além da contribuição prevista no artigo 17, desta Lei Complementar, o Município de Coxim recolherá ao IMPC, para compensação de reserva atuarial de tempo de serviço passado, compromisso especial, correspondente ao percentual de 6,0% (seis por cento) sobre a base de contribuição prevista para os artigos 17 e 18 desta Lei Complementar, devido conforme cálculo atuarial realizado com base em 30 de dezembro de 2004, na forma prevista no XI, do anexo I, da Portaria 4.992, de 05 de fevereiro de 1999.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga-se, o § 1º do Artigo 19 da Lei Complementar Municipal nº 067/2005 e as demais disposições em contrário.
MOACIR KOHL Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de fevereiro de 2006