Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Complementar nº 72/2006 - 04 de abril de 2006


“Altera a Lei Complementar nº 070/2006 de 23 de fevereiro de 2006, conferindo nova alíquota de contribuição previdenciária para recolhimento do Município de Coxim ao IMPC, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei Complementar:


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 72/2006 - 04 de abril de 2006

MOACIR KOHL
Prefeito Municipal
Coxim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de abril de 2006