A Lei Complementar Municipal nº 070/2006, de 23 de fevereiro de 2006, passa vigorar com as seguintes alterações:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
Além da contribuição prevista no artigo 17, desta Lei Complementar o Município de Coxim recolherá ao IMPC, para compensação de reserva atuarial de tempo de serviço passado, compromisso especial, correspondente ao percentual de 6% (seis por cento), durante o exercício de 2006; 9% (nove por cento), durante o exercício de 2007; 12% (doze por cento), durante o exercício de 2008, e 15,12% (quinze virgula doze por cento) a partir do exercício de 2009, sobre a base de contribuição prevista nos artigos 17 e 18 desta Lei Complementar, devido conforme cálculo atuarial realizado com base em 30 de dezembro de 2004, na forma prevista no XI, do anexo I, da Portaria 4.992 – MPAS – Ministério da Previdência e Assistência Social, de 05 de fevereiro de 1999.
MOACIR KOHL
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de abril de 2006