Institui, no âmbito do Município de Coxim-MS, o Banco Municipal de Materiais Ortopédicos, destinado ao empréstimo gratuito de equipamentos ortopédicos a pessoas em situação de vulnerabilidade social e/ou econômica.
O Banco Municipal de Materiais Ortopédicos terá a finalidade de fornecer, de forma temporária e gratuita, materiais como:
cadeiras de rodas;
cadeiras de banho;
muletas;
andadores;
órteses e próteses;
demais equipamentos de auxílio à locomoção, conforme disponibilidade.
O serviço será gerenciado pela Secretaria Municipal de Saúde e poderá contar com a colaboração de outras secretarias e entidades, incluindo instituições filantrópicas, organizações não governamentais e iniciativa privada.
Poderão ser beneficiários do Banco Municipal de Materiais Ortopédicos:
pessoas residentes no município que comprovem necessidade do material por meio de laudo médico;
pacientes em tratamento temporário ou permanente que necessitem dos equipamentos para reabilitação;
idosos, pessoas com deficiência e acamados que não possuam condições financeiras para adquirir os materiais.
Os materiais poderão ser adquiridos por meio de:
doações de pessoas físicas ou jurídicas;
aquisição pelo Poder Público, conforme disponibilidade orçamentária;
parcerias e convênios com entidades e instituições.
Após o uso do material ortopédico, a pessoa que dele fez uso, ou seu responsável, deve devolvê-lo nas condições em que recebeu.
em caso de não devolução do material será cobrado ressarcimento do valor correspondente ao material novo, para possibilitar substituição no banco.
em caso de devolução do material com danos, desde que não seja dano natural pelo desgaste de uso, será cobrado do responsável o valor correspondente ao conserto do material.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Fica sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do setor competente, a identificação e padronização dos materiais pertencentes ao Banco de Materiais Ortopédicos, devendo conter, obrigatoriamente, o brasão oficial do Município de Coxim, bem como placas de identificação, etiquetas ou bordados, conforme a natureza de cada item, assegurando a correta identificação do patrimônio público e a rastreabilidade dos equipamentos emprestados.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edilson Magro
Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de outubro de 2025