Institui no âmbito do Município de Coxim-MS, a “Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência”, a ser realizada anualmente, na semana que compreende o dia 1º de fevereiro, em conformidade com a Lei Federal nº 13.798/2019.
A Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência tem como objetivos:
conscientizar adolescentes, jovens e suas famílias sobre os impactos da gravidez precoce, tanto na vida pessoal quanto na social e educacional;
divulgar informações sobre métodos contraceptivos, saúde reprodutiva e planejamento familiar;
promover debates, palestras, workshops e campanhas educativas nas escolas municipais, unidades de saúde e espaços públicos;
incentivar a participação de profissionais da saúde, educação e assistência social, conselho tutelar e conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente (CMDCA) no desenvolvimento das atividades propostas;
criar espaços de diálogo e apoio para adolescentes, estimulando o acesso a informações seguras e confiáveis sobre sexualidade e saúde reprodutiva.
promover a necessária divulgação junto aos meios de comunicação.
As atividades da Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência poderão ser organizadas em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, bem como com entidades da sociedade civil, profissionais da área da saúde e organizações não governamentais.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo diretrizes e parcerias para viabilizar a execução das ações previstas.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de setembro de 2025