Ficam estabelecidas as seguintes regras para o desmembramento de lotes no Município de Coxim - MS, conforme disposto nesta lei.
desmembramento de lotes será permitido desde que respeitadas as seguintes condições:
utilização da Área Total: Será permitida a utilização da área total existente no lote para o desmembramento, desde que não haja abertura de novas ruas ou vias públicas.
ausência de Limite de Lotes: Não haverá limite máximo para o número de lotes resultantes do desmembramento, desde que cada lote atenda às metragens mínimas legalmente estabelecidas na Lei de Uso do Solo - Lei 366/77.
desmembramento de lotes deverá ser realizado de acordo com as seguintes diretrizes:
respeito ao Alinhamento: O desmembramento deve preservar o alinhamento das construções existentes, respeitando as normas de recuo e afastamento lateral e frontal previstas na legislação vigente.
acessibilidade: Os lotes desmembrados devem garantir acessibilidade às vias públicas existentes.
O proprietário deverá providenciar a regularização do desmembramento junto aos órgãos competentes, observando todas as exigências legais e atualizando os registros cadastrais e imobiliários.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de setembro de 2024