Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) no Orçamento Programa do Munic ípio, em vigor, conforme discriminado:
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Unidade Orçamentária: 40.102 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDA DAN IA E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Função: 08 — Assistência Social |
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Subfunção: 244 — Assistência Comunitária |
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Programa: 0005 — Proteção, promoção e inclusão social |
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Ação: 2.029 — Gestão das atividades da assistência social |
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Fonte de Recursos: 15000000 Recursos Não Vinculados de Impostos |
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ELEMENTO DESPESA |
FONTE |
VALOR R$ |
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4.6.90.7 l .00 — Principal da Dív ida Contratual Resgatado |
15000000 |
1 .000,00 |
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TOTAL.............................................................................................................1.000,00 |
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Unidade Orçamentária: 50. 102 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE PUBLICA |
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Função: 10 — Saúde |
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Subfunção: 301 — Atenção Básica |
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Programa: 0003 — Saúde com qualidade e equidade |
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Ação: 2.024 — Gestão de atenção primária |
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Fonte de Recursos: 15001002 Recursos Não Vinculados de Impostos - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde |
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ELEMENTO DO DESPESA |
FONTE |
VALOR R$ |
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4.6.90.71.00 — Principal da Dívida Contratual Resgatado |
15001002 |
1.000,00 |
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TOTAL ......................................................................................... |
1.000,00 |
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Unidade Orçamentária: 30.101 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS |
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Função: 15 - Urbanismo |
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Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana |
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Programa: 0010 — Otimização da infraestrutura e vias públicas |
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Ação: 1.004 — Construção, recuperação, manutenção dos patrimônios públicos |
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Fonte de Recursos: 15000000 RecursosNãoVinculados de Impostos |
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ELEMENTO DO DESPESA |
FONTE |
VALOR R$ |
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2.4.72.51.00— Obras e Instalações |
15000000 |
1.000,00 |
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TOTAL ......................................................................................... |
1.000,00 |
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Para dar cobertura do crédito disposto no artigo anterior ficam anuladas, em iguais importâncias, as seguintes dotações:
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Unidade Orçamentária: 40.102 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADAN IA E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Função: 08 — Assistência Social |
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|
Subfunção: 244 — Assistência Comunitária |
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Programa: 0005 — Proteção, promoção e inclusão social |
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Ação: 2.029 — Gestão das atividades da assistência social |
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Fonte de Recursos: 15000000 Recursos Não Vinculados de Impostos |
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ELEMENTO DESPESA |
FONTE |
VALOR R$ |
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4.6.90.7 l .00 — Principal da Dív ida Contratual Resgatado |
15000000 |
1 .000,00 |
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TOTAL...................................................................................................................... 1.000,00 |
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Unidade Orçamentária: 50. 102 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE PUBLICA |
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Função: 10 — Saúde |
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Subfunção: 301 — Atenção Básica |
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Programa: 0003 — Saúde com qualidade e equidade |
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Ação: 2.024 — Gestão de atenção primária |
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Fonte de Recursos: 15001002 Recursos Não Vinculados de Impostos - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde |
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ELEMENTO DO DESPESA |
FONTE |
VALOR R$ |
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4.6.90.71.00 — Principal da Dívida Contratual Resgatado |
15001002 |
1.000,00 |
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TOTAL ......................................................................................... |
1.000,00 |
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Unidade Orçamentária: 30.101 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS |
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Função: 15 - Urbanismo |
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Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana |
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Programa: 0010 — Otimização da infraestrutura e vias públicas |
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Ação: 1.004 — Construção, recuperação, manutenção dos patrimônios públicos |
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Fonte de Recursos: 15000000 RecursosNãoVinculados de Impostos |
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ELEMENTO DO DESPESA |
FONTE |
VALOR R$ |
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2.4.72.51.00— Obras e Instalações |
15000000 |
1.000,00 |
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TOTAL ......................................................................................... |
1.000,00 |
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Fica alterado o Plano Plurianual do período 2022 a 2025 (Lei nº 1.892, de 15 de dezembro de 2021) e a Lei Orçamentária Anual (Lei nº 2.010, de 20 de dezembro de 2024), com a inclusão da atividade e das dotações orçamentária constante desta lei.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de maio de 2025