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Brasão

Lei Complementar nº 8/1997 - 08 de abril de 1997


"Acrescenta Parágrafo Único ao artigo 22 da Lei Complementar Municipal nº 05, de 21 de junho de 1995."
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 8/1997 - 08 de abril de 1997

OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
de Coxim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de abril de 1997