LEI COMPLEMENTAR Nº 008/97, DE 08/04/97 "Acrescenta Parágrafo Único ao artigo 22 da Lei Complementar Municipal nº 05, de 21 de junho de 1995."
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Fica acrescentado Parágrafo Único, ao artigo 22 da Lei Complementar Municipal nº 005, de 21 de junho de 1995, com o seguinte teor:
O Servidor colocado a disposição da Prefeitura Municipal, com ou sem ônus para a origem, não poderá perceber pelo exercício do cargo, valor superior aos vencimentos e vantagens dos cargos de Provimento em Comissão dos servidores do mesmo nível.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
de Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de abril de 1997