"Concede isenção do Imposto Sobre Serviços às
Empresas que especifica".
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 10/1997 -
23 de abril de 1997
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
de Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
23 de abril de 1997
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