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Brasão

Lei Complementar nº 11/1997 - 03 de junho de 1997


"Altera as Tabelas 1 e 3, do Anexo I da Lei Complementar nº 005/95, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 11/1997 - 03 de junho de 1997

OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
de Coxim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de junho de 1997