As Tabelas 1e 3, do Anexo |, da Lei Complementar (Municipal) nº 005, de 21 de junho de 1995, passa a vigorar com a redação constante do anexo desta Lei Complementar.
As despesas decorrentes da edição desta Lei Complementar, correrão à cota de dotações próprias consignadas no orçamento do vigente exercício, suplementadas se necessário.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO | TABELA 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO GRUPO OCUPACIONAL 1 - DIREÇÃO ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS CARGOS COMISSÃO SÍMBOLO QUANT. QUALIFICAÇÃO Secretário Municipal DAS-1 04 Superior Completo ou capacidade notória. Chefe de Gabinete do DAS-1 01 Superior Completo ou Prefeito capacidade notória. Coordenador de Promo- DAS-1 01 Superior Completo ou capacidade notória. Coordenador DAS-2 09 Superior Completo ou capacidade notória. Diretor Executivo do DAS-2 01 Superior Completo ou IMASC capacidade notória. Médico Auditor de DAS-2 01 Superior Completo em Saúde medicina. Chefe de Assessoria DAS-3 02 Superior Completo ou capacidade notória. Chefe de Divisão DAS-3 19 Superior Completo ou capacidade notória. Assessor | DAS-3 03 Superior Completo ou capacidade notória. Assessor Il DAS-4 03 Superior Completo ou capacidade notória. Assessor III DAS-5 04 Superior Completo ou capacidade notória. Chefe de Gabinete de DAS-6 04 Superior Completo ou Secretário capacidade notória. Diretor de Escola DAS-7 06 Superior Completo na área de Educação.
ANEXO | TABELA 3 - FUNÇÕES GRATIFICADAS GRUPO OCUPACIONAL 3 - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS CARGOS SÍMBOLO QUANT. QUALIFICAÇÃO Chefe de Setor DAI-1 05 2º Grau Completo ou capacidade notória. Secretário da Junta do DAI-2 01 2º Grau Completo ou Serviço Militar capacidade notória. Secretário da Unidade DAI-2 01 2º Grau Completo ou Municipal de Cadastra- mento capacidade notória. Chefe de Posto de Saúde DAI-3 08 2º Grau Completo ou colar capacidade notória. Secretário de Escola DAI-4 05 2º Grau Completo ou capacidade notória. Supervisor Merenda Es- DAI-4 02 2º Grau Completo ou colar capacidade notória. Supervisor Escolas Mu- DAI-4 02 2º Grau Completo ou nicipais capacidade notória. Diretor de Creche DAI-4 04 2º Grau Completo ou capacidade notória. Diretor de Turma DAI-5 07 42 Série do 1º Grau.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
de Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de junho de 1997