Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Complementar nº 12/1997 - 21 de dezembro de 1997


"Altera a alínea "a" do Item V da Lei Municipal nº 702/92, de 10 de Dezembro de 1992 e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 12/1997 - 21 de dezembro de 1997

OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
de Coxim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de dezembro de 1997