Lei Complementar nº 12/1997 -
21 de dezembro de 1997
"Altera a alínea "a" do Item V da Lei Municipal nº 702/92, de 10 de
Dezembro de 1992 e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 12/1997 -
21 de dezembro de 1997
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
de Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de dezembro de 1997
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.