Fica alterada a alínea "a" do Item V da Lei Municipal nº 702/92, de 10 de Dezembro de 1992 que passa a ter a seguinte redação:
Farmácias:
Nos dias úteis, das 7:00 às 21:00 horas;
Terão que funcionar das 7:00 às 21:00 horas, desde que cumpram o que determina a alínea "b", do 8 3º, da Lei Municipal nº 702/92.
$ 3º - No ramo de Farmácia, é facultado o Requerimento de Plantão Permanente, mediante a concessão de Alvará de Licença Especial, obedecidas às seguintes condições:
ADesscisirratarerraaaaasreraaranaassa
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
de Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de dezembro de 1997