Lei Complementar nº 14/1997 -
09 de dezembro de 1997
"Altera as alíneas "a" e "c", do artigo 1º, da Lei
Complementar nº 012/97, de 21/10/97 e dá outras
providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 14/1997 -
09 de dezembro de 1997
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
de Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
09 de dezembro de 1997
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.