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Brasão

Lei Complementar nº 14/1997 - 09 de dezembro de 1997


"Altera as alíneas "a" e "c", do artigo 1º, da Lei Complementar nº 012/97, de 21/10/97 e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 14/1997 - 09 de dezembro de 1997

OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
de Coxim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de dezembro de 1997