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Lei Complementar nº 16/1998 - 05 de maio de 1998


"Altera a Tabela I, do Anexo I da Lei Complementar nº 011/97, de 03/06/97 e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 16/1998 - 05 de maio de 1998

OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
de Coxim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de maio de 1998