"Altera a Tabela I, do Anexo I da Lei Complementar nº
011/97, de 03/06/97 e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 16/1998 -
05 de maio de 1998
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
de Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
05 de maio de 1998
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